Terminado o prazo para discussão pública da Proposta de Reforma do Modelo de Supervisão Financeira apresentada pelo Ministério das Finanças, têm-se sucedido as críticas ao modelo proposto da parte de muitas personalidades, de ex-ministros das finanças, das próprias entidades que actualmente constituem o núcleo central do sistema (Banco de Portugal e CMVM).
Exorto todos, de novo, a exprimirem a sua opinião, pelo impacto que o funcionamento do sistema de supervisão financeira tem ou pode ter nas nossas vidas.
Procurei, no anterior artigo sobre esta matéria, elencar um conjunto de situações passadas que foram profundamente danosas para o país e para os portugueses, enquanto clientes financeiros, por insuficiência do sistema de regulação e supervisão financeira.
Procurei, igualmente e de forma simples, traçar fronteiras entre matérias do foro da supervisão, prudencial e/ou comportamental, e do foro da regulação.
Tentei, ainda, evidenciar que a questão não é só nacional e que especialistas de renome internacional se debruçam hoje sobre estes temas, até porque as nuvens que pairam sobre o funcionamento dos sistemas financeiros mundiais vêm justificando sucessivos alertas, mesmo dos maiores responsáveis (Janet Yellen, Wolfgang Schauble, entre outros), de que outra crise de proporções desconhecidas pode ser ... iminente.
Por isso, é importante, diria decisivo, que não se perdesse a oportunidade de proceder a uma reforma eficaz nesta matéria, pelo impacto que pode ter nas nossas vidas e ... nos nossos bolsos. Uma reforma eficaz do sistema de supervisão será aquela que nos garante que os problemas passados não se repetirão e, portanto, deveria ser uma reforma de ruptura e não uma reforma de remendo, como é a que, infelizmente, está em cima da mesa.
Resumo alguns problemas evocados no anterior artigo:
- de solidez do sistema financeiro e de sobrevivência e de solvência das instituições financeiras - aparte razões estruturais (crise das economias, queda da rentabilidade do negócio bancário) existem culpas claras e nunca totalmente assumidas da parte dos gestores dessas instituições : criação de estruturas empresariais pesadas e caras, políticas salariais desajustadas, políticas de crédito pouco cuidadas, são exemplos disso - existe aqui um claro défice de supervisão macro-prudencial, que deveria ter controlado as ambições accionistas e dos gestores bancários;
- de crescimento enviesado do sistema financeiro - como lapidarmente escreve Stiglitz: "o sector financeiro afastou-se da sua função essencial de alocar capital a fins produtivos e caminhou no sentido predatório da procura de maximização de rendas - é ainda, embora não só, um problema de supervisão macro-prudencial;
- este crescimento enviesado fez-se, em parte importante, à custa do resto da economia, i.e., as últimas décadas permitiram uma constante transferência de riqueza das empresas e dos particulares para os accionistas, gestores e empregados do sistema financeiro - sendo um problema de transferência de rendimentos e de agravamento de desigualdades é sobretudo um problema de política de âmbito governamental, mas com uma óbvia componente de responsabilidade de natureza regulatória; de novo, Stiglitz explica com clareza estes mecanismos, quando escreve que " ... a aplicação de taxas destinadas à maximização de rendas em cada uma das áreas de actuação dos bancos, desde a gestão do mecanismo de pagamentos à gestão da actividade de investimento, sobrecarregou o sistema financeiro, ao mesmo tempo que uma perigosa forma de gerir a banca e o crédito conduziu ... a economia ao colapso", acrescentando de seguida que "A regulação dos mercados financeiros tem como finalidade minimizar a discriminação e a exploração" evidenciando bem a importância da regulação do sistema e do mercado financeiro.
- esta transferência de riqueza das empresas e das famílias para as instituições financeiras, muitas vezes realizada de forma ilícita porque resultante de opções de aplicações financeiras não correctamente explicitadas e em produtos de risco excessivo, é em grande parte resultante da assimetria de informação e de conhecimento financeiro e da desigualdade de poder de negociação entre os bancos e as empresas e as famílias (que só não origina maior litigância e mais conflitos, não só pela incapacidade económica da parte mais fraca de suportar os custos associados a acções judiciais, mas também pela consciência de que a maior parte dos mais poderosos e capazes gabinetes de advogados especialistas em direito bancário são já contratados e/ou avençados pelos bancos existentes) - este é, claramente, um problema de regulação de actividade e de supervisão comportamental.
É sobretudo sobre este último ponto que me quero debruçar.
Durante alguns anos, a SEFIN dispôs de um espaço no Diário de Notícias onde dava voz regular a reclamações dos clientes e investidores financeiros, tendo chegado à denúncia de perto de 120 casos diferentes em que os bancos e outras instituições financeiras (foram raros os casos que envolveram seguradoras) usavam práticas ilegais ou abusivas, muitas vezes estritamente relacionadas com o uso perverso da técnica bancária.
Esta frequência do problema, mais grave na dimensão das consequências que provocava, levou o Banco de Portugal à criação de um departamento de supervisão comportamental na primeira década deste novo século, em flagrante atraso histórico. Esta abertura de horizontes, todavia, não levou o banco central a mudar a sua cultura de base nesta matéria, expressa no entendimento de que os diferendos entre clientes e investidores eram sempre de natureza comercial, que assim deveriam ser dirimidos na esfera judicial. Isto é, as matérias próprias de uma visão reguladora de uma actividade de características cartelizadas e em que existem claras assimetrias de informação, de conhecimento e de poder de mercado entre operadores e clientes são "despachadas" pela entidade teoricamente reguladora para os tribunais.
No fundo e na prática, o regulador não quer, nunca quis, regular as condições de relacionamento comercial entre os poderosos operadores financeiros e os iletrados e desprotegidos clientes financeiros - isto é, nunca existiu verdadeiramente um regulador e uma política de regulação verdadeiramente preocupados com o negócio financeiro, na sua expressão contratual fortemente abusiva, com a avaliação do necessário equilíbrio das garantias, com a justeza do pricing, com a qualidade e segurança dos novos e complexos produtos financeiros e a sua adequação aos clientes e investidores, com a prática institucionalizada de normas do direito bancário que levaram á ruína de inúmeras famílias, com a conduta e a ética da actividade bancária, etc, etc.
Aparte algumas recomendações emitidas, as correções de maior alcance têm origem comunitária, como é o caso das DMIF's.
E este é o ponto fundamental, que torna necessário um novo regulador, criado de fora para dentro do sistema financeiro, que rompa com a cultura dominante que privilegia os interesses dos bancos e que olha com desdém ou menor relevância para os interesses dos clientes normais, aqueles que, convém sempre salientar, são o verdadeiro músculo do sector financeiro, porque historicamente responsáveis por 70% a 80% dos depósitos do sistema.
Ora, não é neste caminho que vai a proposta de reforma do modelo de supervisão financeira que está em causa.
O modelo português de supervisão financeira, semelhante ao existente em muitos outros países ocidentais, é suportado em três instituições pilares:
- O Instituto de Seguros de Portugal, actuando no mercado dos seguros;
- O Banco de Portugal, que, para além do acompanhamento da evolução económica, financeira e orçamental do país, zela pela solidez do sistema financeiro e supervisiona o "comportamento" dos bancos no que se pode considerar a actividade bancária clássica, i.e., crédito e depósitos simples;
- A CMVM, que olha sobretudo para o ângulo do investimento em produtos financeiros.
O que é proposto é um modelo que remenda, tornando-o mais caro e menos efectivo, o existente, que retira poderes ao banco central diminuindo a sua capacidade de afirmação junto das instâncias centrais europeias, que fomenta a confusão e a conflitualidade entre as entidades supervisoras futuras e que, sobretudo, esquece completamente um dos problemas fundamentais dos últimos vinte anos de funcionamento do sistema financeiro português, que reside na frequência e na facilidade com que se destruíram poupanças dos clientes financeiros.
O modelo proposto, ao esquecer totalmente o ângulo de visão que olha para os interesses dos consumidores financeiros e reconhece a necessidade de regular efectivamente o negócio bancário e de assegurar e garantir a segurança dos depósitos, passa ao lado de um dos problemas fundamentais das duas últimas décadas.
Para garantir a segurança das poupanças das famílias e assegurar relações equilibradas entre clientes e bancos, que foi um problema persistente da actividade financeira no passado recente, não basta olhar e mostrar preocupação com a solidez do sistema financeiro e das suas instituições, antes é absolutamente essencial regular a actividade financeira no plano do relacionamento comercial entre instituições financeiras e clientes e investidores financeiros.
E, neste plano, o sistema proposto será completamente ineficaz.
Urge romper com o passado, criando de raíz, de fora para dentro do sistema financeiro, um regulador que tenha essa visão.






















