quarta-feira, 4 de outubro de 2017


A proposta de novo Modelo de Supervisão Financeira apresentada pelo Ministério das Finanças com base no trabalho desenvolvido por um grupo de peritos está submetido a consulta pública até ao dia 20 de Outubro e devia merecer uma atenção generalizada e uma discussão publica muito alargada.
Evidentemente, o tema é árido, é tecnicamente exigente e por isso temo que seja pouco discutido e os pareceres enviados ao Governo, arrisco, contar-se-ão pelos dedos das duas mãos.
E, todavia, o assunto respeita a todos nós e afecta a nossa vida diária. Estou a exagerar? Evidentemente que não, se nos lembrarmos todos quanto o comportamento dos nossos bancos e dos banqueiros seus dirigentes nos afectou a todos, nos anos mais recentes. E, como também devia ser óbvio para todos, vai continuar a afectar se o Governo não deitar mãos ao modo como os bancos e os seus dirigentes são controlados e regulados e não lhes impuser "rédea curta".
 
Os alertas são, aliás, "universais" - basta ler os recentes livros de Stiglitz ou Kenneth Rogoff para se compreender exemplarmente como os bancos prejudicaram e continuam a prejudicar, enquanto as regras não forem mudadas, não só o desenvolvimento das economias e das sociedades mas também - e, porventura, sobretudo - os rendimentos dos depositantes.
Porque é disto que se devia tratar, quando se fala em reformar ou reformular o modelo de supervisão financeira em Portugal.
 
Para ser mais claro:
  1. Os bancos afectaram directamente o bolso das famílias ao delapidarem fortunas dos depositantes que canalizaram para aplicações desastrosas - é em primeiro lugar um problema de comportamento dos bancos e, como tal, um problema de "supervisão comportamental" dos bancos, isto é, um problema de regulação da actividade dos bancos.
  2. Os bancos afectam igualmente e de forma severa o bolso das famílias quando impõem contratos leoninos, desequilibrados nas suas cláusulas e garantias (em que as figuras do aval e da fiança têm significado a ruína de imensas famílias, apesar e qualquer que seja o nível de reembolso e de ganho financeiro já obtido pelos bancos nas respectivas operações de crédito) com custos excessivos em comissões, sobretudo no crédito à habitação, componente esmagadora do crédito concedido às famílias - é essencialmente um problema de supervisão comportamental e, evidentemente, um problema de regulação da actividade financeira.
  3. Ao desenvolverem uma politica de preços que é sobretudo determinada por razões de custos de funcionamento - onde se incluem custos exagerados de estruturas físicas desnecessárias e salários socialmente desproporcionados dos seus dirigentes máximos e intermédios (o primeiro semestre deste ano já evidencia um crescimento mais elevado dos salários das administrações nos bancos portugueses) -  os bancos têm praticado comissões crescentes, muitas das quais abusivas e/ou ilegais, que prejudicam fortemente os interesses dos seus depositantes e clientes - é sobretudo um problema de supervisão comportamental, logo, de regulação de actividade, mas também e ao mesmo tempo, de supervisão prudencial.
  4. Ao praticarem políticas restritivas de crédito à actividade económica produtiva e às pequenas e médias empresas e/ou ao canalizarem os recursos dos depositantes e clientes preferencialmente para a aquisição de dívida pública e para emissões de acções e obrigações de grandes empresas, os bancos não estão a contribuir, como era seu dever principal, para o desenvolvimento equilibrado da economia - este é um problema de "supervisão geral do sistema financeiro e dos bancos e do seu enquadramento às políticas orientadoras do governo, em matéria monetária e do crédito".
  5. Ao concederem créditos de favor a grandes grupos ou empresários ou em excesso a empresas situadas em lógica de grupo com os seus accionistas ou ainda promovendo operações especulativas com investimentos de risco elevado e incerto (futuros, derivados, swaps, ...) os bancos não cumpriram com a sua dupla obrigação de garantia da segurança dos depósitos e de correcta política de fomento da economia, adulterando totalmente a sua função nobre de intermediação financeira que deveria levar à canalização das poupanças das famílias para o fomento equilibrado do desenvolvimento do país - é sobretudo um problema de supervisão de actividade, que deveria levar as autoridades centrais - leia-se, o Banco de Portugal, a CMVM  e os Governos - a controlar as práticas creditícias dos bancos evitando os problemas que todos conhecemos, mas é também um problema de supervisão prudencial.
  6. Muitos mais exemplos poderiam ser acrescentados, mas em resumo e ainda, os erros apontados no modelo de supervisão financeira praticado em Portugal até agora afectam a distribuição de rendimentos e o crescimento futuro do País (o recente livro de Stiglitz, já referido, embora aplicado aos EUA, explica detalhadamente como), prejudicando as classes de depositantes com menos rendimentos e menor literacia financeira e privilegiando os rendimentos dos mais ricos e dos dirigentes superiores e intermédios dos bancos.
Ora, parece evidente para toda a gente, que qualquer reforma do sistema de supervisão financeira do país devia ter em atenção estas realidades. Porque são/foram realidades factuais - quem não se lembra do BPN, do BPP, do BES, do BANIF? E quem esquece as razões determinantes que levaram à passagem de mãos portuguesas para capitais estrangeiros do capital e do domínio do BCP, do BPI e do que resta do BES?
Em todos os casos, as políticas de crédito, as opções de investimento e as políticas salariais privilegiaram os interesses particulares, com a complacência, a tolerância e a omissão de intervenção  atempada das autoridades de supervisão financeira.
Em todos os casos, as políticas de crédito, as políticas de preços e as políticas de canalização de poupanças para produtos especulativos e de risco elevado e não dominado foram praticadas em claro prejuízo dos clientes e dos depositantes, sobretudo dos que dispunham de menor literacia financeira - Onde estiveram as autoridades de supervisão financeira? E como foi possível que o modelo de supervisão financeira existente, em que os clientes e os depositantes tinham confiança absoluta, não tenha controlado as situações e impedido os horrores verificados?  
 
Essas são as questões que o novo modelo de supervisão financeira devia responder, esses são os problemas que ele devia resolver, tais são os horrores que tem de evitar no futuro que sejam repetidos.
Infelizmente, não é isso que o modelo de supervisão financeira promete. Vou procurar explicar porquê num próximo e imediato artigo - mas recomendo, entretanto, a toda a gente que se debrucem sobre a matéria. porque ela afecta a vida diária de todos nós e ... porque certamente ninguém quer que a história recente se repita.